A Portaria 612/24 do Ministério do Trabalho trouxe
alterações quanto às regras do exame toxicológico para
motoristas e empregadores. Entre as mudanças, o texto deixa
mais claro que os exames toxicológicos devem ser realizados
na admissão, no desligamento do motorista profissional e
periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses. Vale
ressaltar que o custo para a realização do exame É DE
RESPOSABILIDADE DO EMPREGADOR.
Desde o dia 01 de maio de 2024, os condutores de
veículos com CNH nas categorias C, D e E precisam regularizar
a situação e fazer o exame obrigatório. A não realização do
exame no período estabelecido é considerada inf ração
gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e
sete pontos na CNH