INSS: O que se sabe sobre plano para ressarcir aposentados e como solicitar

INSS: O que se sabe sobre plano para ressarcir aposentados e como solicitar

O governo apresentou na quarta-feira (2) seu plano para ressarcir os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vítimas das fraudes que vinham ocorrendo desde 2019.

O plano foi firmado em comum acordo, em pacto entre o INSS, a AGU (Advocacia-Geral da União), o Ministério da Previdência Social, a DPU (Defensoria Pública da União), o MPF (Ministério Público Federal) e o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil).

A última estimativa do Executivo é de que o valor a ser devolvido seja de aproximadamente R$ 4 bilhões – menos que os R$ 6,3 bilhões estimados inicialmente. A seguir, veja o que se sabe sobre como vai funcionar a devolução do dinheiro debitado indevidamente dos pensionistas.

 

Devolução integral e crédito extraordinário

O INSS se comprometeu a devolver todos os valores descontados criminosamente, de acordo com o acordo encaminhado pela AGU ao STF (Supremo Tribunal Federal). A expectativa é de que o reembolso comece no dia 24 de julho.

A quantia será corrigida pela inflação acumulada desde o mês de referência do desconto até a data do pagamento efetivo.

Ao apresentar o plano para o Supremo, a AGU reforçou a necessidade de abertura de crédito extraordinário – para pagamento de recursos não previstos no orçamento.

O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 – dentro do prazo de prescrição de cinco anos – serão ressarcidos administrativamente, de modo que deverão aderir ao acordo.

Ao aderir no acordo, o beneficiário deixa seu direito de ação contra o INSS, mas pode manter-se contra a entidade fraudadora. Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.

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